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Como abrir minha empresa: diferenças entre LTDA, MEI e EIRELI

Empreendedorismo Leia em 5 minutos

O início de um negócio requer, além de uma boa ideia e do capital necessário para a criação propriamente dita, a decisão do tipo de empresa que será criada. Normalmente, como os negócios nascem com um tamanho relativamente pequeno, os empreendedores acabam escolhendo, dentre as opções possíveis, uma das três: Sociedade Limitada (LTDA), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Este artigo é o último da série “Tipos de empresa”. Aqui, veremos as diferenças entre estes três tipos societários.

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é muito utilizada pelos empresários brasileiros pela praticidade em relação à separação dos bens da empresa e dos proprietários delas. Mesmo havendo entendimentos diversos em algumas jurisprudências, o capital particular dos sócios não é afetado pelas obrigações que a sociedade adquira.

O Contrato Social também é uma espécie de norteador para as ações dos sócios. Ele estipula todas as regras de funcionamento da entidade, além de estipular os passos a serem seguidos no caso de falecimento de um dos sócios, por exemplo. Obviamente, neste tipo societário, o mínimo requisitado são duas pessoas formando a sociedade.

Outra vantagem que as LTDAs possuem é em relação à forma da sociedade e ao regime de tributação. As LTDAs podem ser classificadas como microempresas ou como empresas de pequeno porte.

Com relação aos regimes de tributação, podem ser utilizados o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, de acordo com o tipo de atividade e com os objetivos dos sócios dentro do negócio.

Em geral, uma sociedade limitada está mais preparada para crescer, pois possui muito mais obrigações do que as outras duas modalidades (EIRELI e MEI). Ao se criar uma empresa neste formato, normalmente os sócios já a configuram para que os passos de crescimento exijam menos trabalho de ajuste nos controles internos.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é a modalidade para aquelas pessoas que exercem atividades por conta própria e efetuam a formalização como um microempreendedor. Nesta situação, o faturamento anual não poderá passar R$ 60 mil e o titular não poderá ter seu CPF associado a outra pessoa jurídica como titular ou sócio.

Eventualmente, o faturamento pode ultrapassar em 20% o limite, chegando a R$ 72 mil anuais sem que se perca a condição de MEI. Neste caso, a diferença deverá ser paga não como MEI, mas como se a empresa fosse uma sociedade simples. No entanto, a condição de MEI é mantida, só sendo automaticamente perdida se o faturamento ultrapassar os R$ 72 mil anuais.

É possível contratar um funcionário para auxiliar o empreendedor nas tarefas do dia a dia, mas o salário pago a ele deverá ser o salário-mínimo vigente no país ou, alternativamente, o salário-mínimo da categoria em que ele estiver enquadrado.

Com relação aos tributos, é a modalidade mais incentivada pelo governo, deixando o empreendedor isento de uma série de obrigações e apenas pagando o valor de 5% do salário-mínimo vigente, adicionados de R$ 1 no caso de atividade de comércio ou indústria e de R$ 5 no caso de prestação de serviços. Isso dá o direito para que ele solicite, quando for o caso, auxílio-doença, auxílio-maternidade ou a aposentadoria.

Independentemente do valor faturado mensalmente, o devido pelo empreendedor possuirá valores fixos, mas é vedado ao empreendedor a opção de ter mais de um MEI associado ao seu CPF.

O MEI se tornou muito popular entre os brasileiros, pois permitiu que muitos profissionais pudessem sair da informalidade pagando valores baixos em comparação com uma empresa sem os mesmos benefícios.

Desta forma, o governo também sai beneficiado, pois tem mais condições de controlar os profissionais registrados e os próprios profissionais, que podem trabalhar tanto com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas, emitindo nota fiscal e até realizando vendas para órgãos do governo.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

O EIRELI é uma alternativa ao MEI, pois, quando o empresário não deseja que outros sócios entrem na sua sociedade, mas possui uma atividade não enquadrada no MEI ou faturamento superior a R$ 60 mil anuais, ele é a alternativa mais viável e menos burocrática.

Para garantir a responsabilidade limitada, ou seja, para não ter seu patrimônio pessoal confundido com o patrimônio da EIRELI, o empresário deverá integralizar o capital social dela com o valor mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente, o que, em 2016, totaliza R$ 88.000. O empresário será o único detentor dos direitos sobre a totalidade do capital social e responderá por todos os atos da entidade.

Da mesma forma que o MEI, o EIRELI permite ao empresário que figure apenas em uma empresa com esta característica e o nome dela deverá ser sempre finalizado com a expressão EIRELI, enquadrando-se como empresa de pequeno porte.

Com relação aos tributos, poderá recolhê-los com base no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido, de acordo com as atividades exercidas e com a livre escolha do próprio empresário, normalmente auxiliado por um profissional de contabilidade.

Para o futuro EIRELI, devido ao valor mínimo de capital a ser aportado, é interessante que seja consultado um profissional da área financeira para atestar a viabilidade do negócio e para que identifique que o empreendimento a ser criado poderá trazer os rendimentos que o empresário espera.

A legislação vigente para o EIRELI, mesmo se tratando de um tipo diferente de empresa limitada, é a mesma que rege as sociedades limitadas normais, mantendo as peculiaridades de cada atividade exercida.

Comparativamente, as três modalidades se diferenciam com relação ao capital social necessário, a separação dos bens pessoais e da empresa e com relação ao nome empresarial de cada uma. Quanto mais obrigações a modalidade tiver, mais liberdade ela terá para criar o próprio nome.

Finalizamos a série “Tipos empresa” e, com certeza, ajudamos vários empresários a realizarem o sonho de iniciarem um negócio próprio. Com a apresentação das especificidades e obrigações de cada modalidade, ficou mais fácil para você definir qual é a mais adequada às suas disponibilidades e aos seus planos de expansão dos negócios.

É claro que uma ou outra dúvida mais específica podem ter aparecido durante a leitura de todos estes materiais. Se este for o seu caso, basta nos perguntar nos comentários que te responderemos rapidinho!

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